Saiba tudo sobre o auxílio-maternidade e como obter o benefício

MAMÃE, saiba se você tem direito ao benefício, mesmo desempregada.

Como saber se tenho direto ao benefício?

Basta ter trabalhado um único dia de carteira assinada antes do nascimento do seu bebê, ou ser:

Não perca tempo, o prazo para solicitar o benefício pode estar acabando!

O auxílio-maternidade é previsto na lei de benefícios para quem está grávida ou tenha filhos e garante pagamento à mãe durante os quatro primeiros meses do bebê. Quem adota uma criança ou sofre aborto tem esse direito, ainda que esteja desempregada. Descubra se você também pode receber e qual é o valor do benefício entrando em contato com nosso especialista.

Conheça o especialista em auxílio maternidade:

O Dr. Eduardo Lins tem mais de 5 anos de experiência na área. Pós-graduado em Direito Previdenciário e Processo do Trabalho. Membro da comissão de direito previdenciário da OAB-GO. Capacitação em benefícios por incapacidade e benefícios rurais.
+ 0
Benefícios Concedidos
+ 0
Clientes Atendidos
+ 0
Processos Judiciais

Não perca o direito de receber o seu benefício!

O objetivo do auxílio-maternidade é dar uma segurança às futuras mães para exercer a maternidade nos primeiros meses após a chegada do filho, e assim colaborar com as finanças da família.

Garanta mais segurança para seu filho durante os primeiros meses de vida!

O requisito essencial para a concessão do auxílio-maternidade é a qualidade de segurada, pois não é preciso que a mamãe se encontre empregada ao tempo do parto, basta que tenha trabalhado de carteira assinada uma única vez antes da criança nascer.

Os que os nossos
clientes dizem

Muitas mães já conquistaram o benefício e conseguiram ajudar os seus bebês. Saiba que o Advogado Eduardo Lins pode lhe ajudar com o benefício.
Marcia Helena

Gostei muito do seu trabalho que li atentamente. Não tenho nenhuma familiaridade com direito previdenciário, mas como as normas jurídicas são as mesmas, pois todos os direitos, então, por analogia, pude deduzir que sua petição está muito boa.

Tâmara Santos

Muito obrigado por você não ter desistido da minha causa, porque eu pensei em várias vezes desistir, nossa, Deus é bom demais! Eu corri tanto atrás disso, obrigada Eduardo, muito obrigada.

Nossos diferenciais

Advogado
Especialista
Experiência
Comprovada
Atendimento
Imediato
Facilidade
Total
Acompanhe seu
Caso Online
Escritório
Consolidado

O que você está esperando para receber seu auxílio-maternidade?

Receba uma consulta gratuita a garanta seus direitos!

Perguntas frequentes

Você pode ter direito ao auxílio-maternidade e não sabe:

As mamães que já trabalharam de carteira assinada, as que fizeram recolhimentos de guias do INSS como contribuinte individual e as Microempreendedoras Individuais (MEI) e Empregadas de Microempreendedores Individuais. O seu filho não pode ter mais do que 5 anos. Além disso, você deve estar desempregada na época do parto, exceto para EMPREGADAS DOMÉSTICAS.

Então, para você poder receber o auxílio-maternidade é necessário que seja feito um Requerimento junto ao Governo. Portanto, para te auxiliar, o escritório cuida de todo esse trabalho para você. Nós fazemos o seu pedido por meio de um convênio com a OAB (SAG), e esse sistema é monitorado por advogados especializados. Tudo isso garante maior segurança para o seu pedido.

Para verificar se você tem direito ao benefício e também para anexar ao seu processo, nós precisamos que você nos envie as fotos da sua CTPS, do seu RG e CPF, Certidão de nascimento do seu filho, comprovante de residência e certidão de casamento se você for casada. Você pode nos enviar todos esses documentos de forma digital, por e-mail ou por WhatsApp. Mas não se preocupe, se você tiver dificuldades, podemos enviar um assessor para lhe atender em casa.

Não, nós precisamos apenas de algumas páginas com as anotações necessárias para que verifiquemos o seu direito. Por essa razão, precisamos das seguintes páginas da sua carteira de trabalho: 1) onde tem sua foto e o verso dela (onde tem sua qualificação), 2) à partir da pág. 12, todas onde constem CONTRATO DE TRABALHO, 3) e a partir da pág. 42 todas, onde constem ANOTAÇÕES GERAIS.

Se você estava de carteira assinada quando teve o seu filho, o correto é que o seu empregador tenha efetuado os pagamentos à título de auxílio maternidade, no período em que você estava de licença. Se você não tiver recebido, você pode requerer o seu benefício (empregada doméstica ou empregada de MEI).

Para resumir, segundo a lei, só tem direito a receber as mamães que tem filhos com idade de até 5 anos.
Sim. Nesse caso, você precisa ter no mínimo 10 meses de contribuições previdenciárias. Esses pagamentos devem ser feitos mês a mês. Portanto, não adianta recolher tudo de uma vez!
Sim, a doméstica é segurada empregada. Desde que tenha trabalhado um único dia de carteira assinada, podendo assim, entrar com o processo e receber o seu benefício.

Sim. Se você já trabalhou de carteira assinada nos últimos 2 anos, por mais que você estivesse desempregada ao nascimento da criança, certamente você tem direito a receber.

Sim, esse benefício é dado por cada filho. Para isso, basta que o seu filho seja menor de 5 anos, e que você preencha os requisitos na época do parto.

Sim. Se você trabalhava de carteira assinada e quando teve o seu bebê, você já estava desempregada, não tem problema. Mesmo assim, você pode receber o Auxílio-Maternidade.

Sim. Para você poder receber, em caso de aborto, você tem que ter ultrapassado a 23ª semana de gestação (6º mês). Então, vamos precisar da certidão de óbito, natimorto ou relatório médico que ateste o período da gestação.