Você pode ter direito ao auxílio-maternidade e não sabe:
As mamães que já trabalharam de carteira assinada, as que fizeram recolhimentos de guias do INSS como contribuinte individual e as Microempreendedoras Individuais (MEI) e Empregadas de Microempreendedores Individuais. O seu filho não pode ter mais do que 5 anos. Além disso, você deve estar desempregada na época do parto, exceto para EMPREGADAS DOMÉSTICAS.
Então, para você poder receber o auxílio-maternidade é necessário que seja feito um Requerimento junto ao Governo. Portanto, para te auxiliar, o escritório cuida de todo esse trabalho para você. Nós fazemos o seu pedido por meio de um convênio com a OAB (SAG), e esse sistema é monitorado por advogados especializados. Tudo isso garante maior segurança para o seu pedido.
Para verificar se você tem direito ao benefício e também para anexar ao seu processo, nós precisamos que você nos envie as fotos da sua CTPS, do seu RG e CPF, Certidão de nascimento do seu filho, comprovante de residência e certidão de casamento se você for casada. Você pode nos enviar todos esses documentos de forma digital, por e-mail ou por WhatsApp. Mas não se preocupe, se você tiver dificuldades, podemos enviar um assessor para lhe atender em casa.
Não, nós precisamos apenas de algumas páginas com as anotações necessárias para que verifiquemos o seu direito. Por essa razão, precisamos das seguintes páginas da sua carteira de trabalho: 1) onde tem sua foto e o verso dela (onde tem sua qualificação), 2) à partir da pág. 12, todas onde constem CONTRATO DE TRABALHO, 3) e a partir da pág. 42 todas, onde constem ANOTAÇÕES GERAIS.
Se você estava de carteira assinada quando teve o seu filho, o correto é que o seu empregador tenha efetuado os pagamentos à título de auxílio maternidade, no período em que você estava de licença. Se você não tiver recebido, você pode requerer o seu benefício (empregada doméstica ou empregada de MEI).
Sim. Se você já trabalhou de carteira assinada nos últimos 2 anos, por mais que você estivesse desempregada ao nascimento da criança, certamente você tem direito a receber.
Sim. Se você trabalhava de carteira assinada e quando teve o seu bebê, você já estava desempregada, não tem problema. Mesmo assim, você pode receber o Auxílio-Maternidade.
Sim. Para você poder receber, em caso de aborto, você tem que ter ultrapassado a 23ª semana de gestação (6º mês). Então, vamos precisar da certidão de óbito, natimorto ou relatório médico que ateste o período da gestação.